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Banco de Moçambique u para esquemas de fraude em falsas propostas de financiamento e donativos

O Banco de Moçambique emitiu um alerta público sobre a crescente circulação de propostas fraudulentas de financiamento de projectos de investimento e de alegados donativos, que têm como alvo cidadãos, empresários e instituições no país. Segundo o regulador do sistema financeiro nacional, estas propostas são apresentadas por entidades não identificadas ou de credibilidade duvidosa, que prometem avultados montantes de financiamento provenientes do exterior, muitas vezes com condições aparentemente vantajosas, mas que escondem esquemas de burla bem estruturados. De acordo com o alerta publicado no site oficial da instituição, as referidas propostas caracterizam-se, na maioria dos casos, pela indicação de valores irrealistas, incompatíveis com a dimensão dos projectos apresentados, bem como pela utilização de canais de transferência fora dos sistemas formais de pagamento, recorrendo frequentemente a mecanismos designados por “codificados”, que não são reconhecidos pelas instituições bancárias. O Banco Central refere ainda que um dos sinais mais comuns deste tipo de fraude é a exigência de pagamentos antecipados, alegadamente destinados a taxas administrativas, comissões, impostos ou custos de desbloqueio de fundos, como condição para a suposta libertação do financiamento ou donativo. Acresce a este cenário a emissão de documentos de transferência falsos ou não reconhecidos pelos bancos comerciais, assim como a ausência de informação clara, consistente e verificável sobre a origem dos fundos e a identidade dos proponentes. “Neste contexto, com o objectivo de prevenir e mitigar a ocorrência de burlas e outros actos fraudulentos, recomenda-se que não sejam efectuados quaisquer pagamentos antecipados como condição para o desbloqueio de fundos alegadamente provenientes do exterior”, apela o Banco de Moçambique. A instituição lembra, igualmente, a obrigatoriedade do cumprimento rigoroso da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2024, de 22 de Março, bem como do Aviso n.º 10/GBM/2024, de 30 de Agosto. Estes instrumentos legais estabelecem deveres claros de avaliação de risco, identificação e verificação de clientes, diligência reforçada e adopção de medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. No mesmo comunicado, o Banco Central recomenda que potenciais beneficiários de financiamento procedam à verificação prévia da credibilidade dos alegados financiadores ou doadores, através da análise do seu perfil de risco, da recolha de informações sobre investimentos similares realizados noutros países e da avaliação de projectos em que estas entidades estejam ou tenham estado envolvidas em território nacional. Outras medidas de precaução incluem a verificação da utilização prévia do sistema financeiro nacional para envio de fundos, a obtenção de dados sobre eventuais sócios ou representantes locais e a identificação dos riscos associados aos projectos propostos, de modo a evitar prejuízos financeiros e legais.